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Informações Legais

Comunicação de Irregularidades

Nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20/12, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2019/1937, o termo Whistleblowing corresponde à denúncia efetuada de boa-fé com base no conhecimento factual ou em fundadas suspeitas, da prática de irregularidades ou infrações cometidas contra si, contra uma terceira pessoa, singular ou coletiva ou contra a empresa, cometida por uma pessoa singular, independentemente da existência de meios de prova ou documentação de suporte, impondo às organizações a criação de canais de denúncia e estabelecendo prioritariamente um regime de proteção do denunciante.

A denúncia não deve ser confundível com a Reclamação , consistindo esta última, na manifestação de uma discordância ou de insatisfação em relação a uma posição assumida pela organização, relativamente a qualquer ato ou omissão da mesma que não configure um ato ilícito suscetível de ser objeto de denúncia nos termos da Lei.

As reclamações têm canais próprios que devem ser utilizados para esse efeito.

Consulte, por favor, o link com a informação respeitante à Comunicação de Irregularidades.

Prevenção de Corrupção

O Grupo Fidelidade está empenhado na adoção de mecanismos destinados à prevenção do fenómeno da corrupção, de modo a proteger os seus acionistas, clientes, colaboradores e demais stakeholders dos efeitos que tais práticas possam vir a ter sobre a sua atividade, contribuindo, como é seu dever, para um são funcionamento da economia e o desenvolvimento da sociedade no seu todo.

Deste modo, e de forma a evitar a participação do Grupo Fidelidade em qualquer tipo de atividade ou operação que possa envolver atos, indícios ou manifestações de suborno ou corrupção, a presente Política define, por um lado, os padrões de comportamento esperados dos colaboradores do Grupo e, por outro, os princípios que regem os processos de prevenção daquelas práticas, reforçando, assim, o compromisso do Grupo em combater e prevenir proactivamente todas as formas de suborno e corrupção.

Para isso, contemplam-se nesta Política:
  • os principais conceitos relacionados com estas matérias;
  • os princípios de prevenção das práticas de suborno e de corrupção, assim como os deveres dos colaboradores;
  • as funções e responsabilidades dos diversos intervenientes no processo de prevenção das práticas de suborno e de corrupção.

A presente Política aplica-se a todas as empresas do Grupo Fidelidade em Portugal e respetivos colaboradores, com exclusão dos que integram o Grupo Luz Saúde, independentemente do vínculo ou posição hierárquica que ocupem, devendo por todos ser observada.

As empresas do Grupo Fidelidade presentes noutras geografias, integram os princípios desta Política nas suas próprias Políticas Anticorrupção, com as adaptações que sejam devidas em face das exigências legais e normativas da respetiva jurisdição.

Consulte, por favor, o link com a informação respeitante à Prevenção de Corrupção.

Código de Conduta de Fornecedores

A solidez do Grupo Fidelidade, assente na sua marca e reputação, resultou do princípio fundamental que sempre norteou o seu percurso ao longo de mais de dois séculos: a integridade no exercício da sua atividade, através de uma postura de absoluto respeito pela Lei, pela ética nos negócios, por todos os stakeholders com que o Grupo se relaciona e pelas comunidades em que se insere.

O comportamento ético e íntegro no exercício da nossa atividade, assente numa matriz humanista de profundo respeito pelos direitos humanos, consolida relações duradouras e, consequentemente, favorece a criação de valor para todos os que interagem com a Fidelidade – clientes, colaboradores, parceiros, acionistas e a própria sociedade –, deixando-nos orgulhosos de saber que os nossos stakeholders têm confiança e segurança nas relações que connosco estabelecem.

O Grupo Fidelidade, no exercício da sua atividade, lida diariamente com uma vastíssima rede de fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio que contribuem, de forma decisiva, para o seu sucesso.

Deste modo, enquanto parte relevante do nosso sucesso e crescimento sustentável, tudo o que os fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio fazem no seu dia-a-dia, quando agem em nome e por conta das empresas do Grupo Fidelidade, deve pautar se pelos mais altos padrões de integridade, ética e conduta profissional de modo a não pôr em causa a reputação do Grupo como um parceiro de negócios confiável.

Neste sentido, o Código de Conduta de Fornecedores (o “Código”) define a atitude esperada de todos os fornecedores, subcontratados e parceiros de negócio das empresas do Grupo Fidelidade ao estabelecer as regras de conduta que por eles devem ser obrigatoriamente cumpridas.

Consulte, por favor, o link com a informação respeitante ao Código de Conduta de Fornecedores.

Plano de Prevenção de Riscos de
Corrupção e Infrações Conexas

Na sequência da aprovação da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, o Decreto-Lei n.º 109- E/2021, de 9 de dezembro, veio estabelecer o Mecanismo Nacional Anticorrupção (“MENAC”) e aprovar o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (“RGPC”).

De acordo com o RGPC, as entidades abrangidas, com a finalidade de prevenir, identificar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, devem adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo (“PCN”) onde se inclui, entre outros, um Plano de Prevenção de Riscos de corrupção e infrações conexas (“PPR”).

Em junho de 2022, o Grupo Fidelidade formalizou e divulgou, interna e externamente, o seu PPR, com a identificação e classificação dos fatores que podem expor as entidades do Grupo em Portugal, a atos de corrupção e infrações conexas, assim como os mecanismos de controlo, medidas preventivas e corretivas, existentes para mitigar esses mesmos riscos.

Sobre este Plano têm vindo a ser introduzidas melhorias através da criação quer de um programa específico de Compliance e quer de uma ação formativa em formato eLearning, ambos aplicáveis às empresas do Grupo em Portugal (com exceção do Grupo Luz Saúde).

O presente Relatório de Avaliação Anual, referente ao ano 2023, dá cumprimento à obrigação prevista na alínea b) do n.º 4 do artigo 6.º do RGPC, apresentando o grau de implementação das medidas identificadas, bem como o respetivo estado de evolução, numa lógica de melhoria contínua.

Consulte, por favor, o link com a informação respeitante ao Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

Relatório de Avaliação Intercalar 
do Plano de Prevenção de Riscos 
de Corrupção e Infrações Conexas

O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro veio criar o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelecer o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.

O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas é um dos instrumentos que compõem o Programa de Cumprimento Normativo, sendo uma ferramenta de gestão e de comunicação dos riscos de corrupção e infrações conexas.

Por forma a assegurar a eficácia das medidas nele previstas, o Plano de Prevenção é objeto de controlo e monitorização incluindo:

  • A elaboração de um relatório de avaliação intercalar, a apresentar no mês de outubro de cada ano, das situações identificadas de risco elevado ou máximo;
  • A elaboração, no mês de abril do ano seguinte a que respeita a execução, de um relatório de avaliação anual, contendo a quantificação do grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, bem como a previsão da sua pela implementação.
Consulte, por favor, o link com a informação respeitante ao Relatório de Avaliação Intercalar do Plano de Prevenção de Riscos  de Corrupção e Infrações Conexas.